TJAM 0005028-78.2011.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA LABORAL – RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – EMPRESA PRIVADA – QUESTÃO JÁ DISCUTIDA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL – ENTENDIMENTO FIRMADO PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
O STF, em sede de repercussão geral, já firmou o entendimento no sentido de que compete a Justiça Estadual o processamento e julgamento de feitos dessa natureza;
Tendo o Magistrado recorrido declinado da competência em face da Justiça Laboral, deve o recurso ser conhecido e provido para que os autos voltem a sua competência.
Recurso conhecido e provido;
Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA LABORAL – RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – EMPRESA PRIVADA – QUESTÃO JÁ DISCUTIDA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL – ENTENDIMENTO FIRMADO PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
O STF, em sede de repercussão geral, já firmou o entendimento no sentido de que compete a Justiça Estadual o processamento e julgamento de feitos dessa natureza;
Tendo o Magistrado recorrido declinado da competência em face da Justiça Laboral, deve o recurso ser conhecido e provido para que os autos voltem a sua competência.
Recurso conhecido e provido;
Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
23/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Resgate de Contribuição
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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