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Jurisprudência


TJAM 0005028-78.2011.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA LABORAL – RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – EMPRESA PRIVADA – QUESTÃO JÁ DISCUTIDA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL – ENTENDIMENTO FIRMADO PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA. O STF, em sede de repercussão geral, já firmou o entendimento no sentido de que compete a Justiça Estadual o processamento e julgamento de feitos dessa natureza; Tendo o Magistrado recorrido declinado da competência em face da Justiça Laboral, deve o recurso ser conhecido e provido para que os autos voltem a sua competência. Recurso conhecido e provido; Decisão reformada.

Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Resgate de Contribuição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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