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Jurisprudência


TJAM 0005035-31.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA – RECURSO INTEGRATIVO QUE VISA A SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - FALTA DE PERTINÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE- EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. - Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. - Não cumpre a regularidade formal, por manifesta desobediência ao princípio da dialeticidade, o recurso fundado em razões absolutamente genéricas e desapartadas do contexto da decisão judicial. Inteligência do art. 514, incisos I e II, do CPC. - Embargos não conhecidos.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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