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Jurisprudência


TJAM 0005036-45.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ARGUMENTO DE TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Merece provimento o presente apelo integrativo, corrigindo-se a omissão apontada, na medida em que o Agravo Interno não inovou ao expôr a tempestividade do Agravo de Instrumento, senão repisou informações que do instrumental já constavam e que deixaram de ser oportunamente observadas e consideradas por este colegiado. 2.Às fls.02 da petição do Agravo de Instrumento n.4001996-55.2015.8.04.0000, consta justificativa acerca da tempestividade do recurso, isto é, explica-se que foi a Recorrente intimado da decisão de primeiro grau por meio de Oficial de Justiça, o qual juntou o competente mandado aos autos em 08.05.2015 (sexta feira), iniciando-se o respectivo prazo recursal em 11.05.2015 (segunda feira) e encerrando-se, por conseguinte, em 20.05.2015 (quarta feira), do que se extrairia a regularidade da interposição operada em 18.05.2015 (segunda feira). 3.Recurso conhecido e provido, com efeitos modificativos, para que se reabra a apreciação do Agravo Regimental n. 0004912-33.2015.8.04.0000, rejeitando a preliminar de inovação recursal.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Sustação/Alteração de Leilão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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