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Jurisprudência


TJAM 0005038-83.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO IMPUGNADA – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Em consonância com entendimento consagrado jurisprudencial e doutrinariamente, o termo inicial para a contagem dos prazos processuais é o ato da parte que revele sua ciência inequívoca do teor da decisão ou do despacho. 2. No caso vertente, o embargante manifestou sua ciência inequívoca da decisão que concedeu a segurança ao embargado, nos termos do mandado de segurança n° 4004533-58.2014.8.04.000, em data de 03/08/2015, mas só opôs embargos declaratórios, em 17/08/2015, o que lhes fazem intempestivos, portanto. 3. Embargos de Declaração não conhecidos. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Afastamento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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