TJAM 0005038-83.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO
– PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO IMPUGNADA – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Em consonância com entendimento consagrado jurisprudencial e doutrinariamente, o termo inicial para a contagem dos prazos processuais é o ato da parte que revele sua ciência inequívoca do teor da decisão ou do despacho.
2. No caso vertente, o embargante manifestou sua ciência inequívoca da decisão que concedeu a segurança ao embargado, nos termos do mandado de segurança n° 4004533-58.2014.8.04.000, em data de 03/08/2015, mas só opôs embargos declaratórios, em 17/08/2015, o que lhes fazem intempestivos, portanto.
3. Embargos de Declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO
– PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO IMPUGNADA – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Em consonância com entendimento consagrado jurisprudencial e doutrinariamente, o termo inicial para a contagem dos prazos processuais é o ato da parte que revele sua ciência inequívoca do teor da decisão ou do despacho.
2. No caso vertente, o embargante manifestou sua ciência inequívoca da decisão que concedeu a segurança ao embargado, nos termos do mandado de segurança n° 4004533-58.2014.8.04.000, em data de 03/08/2015, mas só opôs embargos declaratórios, em 17/08/2015, o que lhes fazem intempestivos, portanto.
3. Embargos de Declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
14/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Afastamento
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão