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Jurisprudência


TJAM 0005045-41.2016.8.04.0000

Ementa
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA. VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOCA DO ACRE/AM. BAIXO PERCENTUAL QUANTITATIVO DE PROCESSOS EM ORDEM. AUSÊNCIA DE JUIZ TITULAR. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS INDICADAS NO RELATÓRIO FINAL DE CORREIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. I. Infere-se do Relatório Final apresentado pela Comissão de Correição acostado às fls. 14/21 destes autos, que a metodologia utilizada para inspecionar os processos foi o exame individual e detalhado dos feitos. Do total de 5.568 (cinco mil quinhentos e sessenta e oito) processos em tramitação, foram correicionados 1.805, tendo sido destaco pelos membros da Comissão que do referido total somente 157 processos (8,70%) estavam em ordem. II. Estando regularmente instruído o procedimento, mostra-se imperioso a adoção das medidas indicadas no Relatório Final da Correição realizada. III. Relatório final de correição homologado.

Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : Correição Ordinária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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