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Jurisprudência


TJAM 0005045-75.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. - Ainda que os declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior, o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas. - A toda evidência, a Embargante busca a reforma do acórdão proferido por este órgão julgador, por não se conformar com suas razões de decidir e conclusões, o que não se admite pela via dos embargos de declaração - Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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