TJAM 0005049-15.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM APELAÇÃO. PREVENÇÃO. REGRA DE DISTRIBUIÇÃO AO DESEMBARGADOR RELATOR. ARTIGO 78 DO REGIMENTO INTERNO DO TJAM. COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITADO.
1. Em que pesem os argumentos esposados pelo Juízo Suscitado, verifica-se que no presente caso está caracterizada a sua prevenção na forma do artigo 78 do Regimento Interno deste Poder.
2. Uma vez observada a regra regimental inerente à distribuição dos feitos, sobretudo, no que se refere ao momento em que se fixará a competência para o julgamento, entendo ser de competência a relatoria do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sabino da Silva Marques.
3.Conflito conhecido para, em consonância com o parecer do Ministério Público, declarar a competência do Desembargador Suscitado.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM APELAÇÃO. PREVENÇÃO. REGRA DE DISTRIBUIÇÃO AO DESEMBARGADOR RELATOR. ARTIGO 78 DO REGIMENTO INTERNO DO TJAM. COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITADO.
1. Em que pesem os argumentos esposados pelo Juízo Suscitado, verifica-se que no presente caso está caracterizada a sua prevenção na forma do artigo 78 do Regimento Interno deste Poder.
2. Uma vez observada a regra regimental inerente à distribuição dos feitos, sobretudo, no que se refere ao momento em que se fixará a competência para o julgamento, entendo ser de competência a relatoria do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sabino da Silva Marques.
3.Conflito conhecido para, em consonância com o parecer do Ministério Público, declarar a competência do Desembargador Suscitado.
Data do Julgamento
:
16/11/2015
Data da Publicação
:
18/11/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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