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Jurisprudência


TJAM 0005050-63.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. NECESSIDADE DE PERÍCIA DO IML. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I – Como se trata de recebimento de seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente, e não tendo constado dos autos o grau de invalidez do segurado, necessária a realização de perícia médica para apurar o grau de incapacidade do autor e sua permanência. II – Embargos de Declaração acolhidos.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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