TJAM 0005050-63.2016.8.04.0000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. NECESSIDADE DE PERÍCIA DO IML. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I – Como se trata de recebimento de seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente, e não tendo constado dos autos o grau de invalidez do segurado, necessária a realização de perícia médica para apurar o grau de incapacidade do autor e sua permanência.
II – Embargos de Declaração acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. NECESSIDADE DE PERÍCIA DO IML. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I – Como se trata de recebimento de seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente, e não tendo constado dos autos o grau de invalidez do segurado, necessária a realização de perícia médica para apurar o grau de incapacidade do autor e sua permanência.
II – Embargos de Declaração acolhidos.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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