TJAM 0005053-23.2013.8.04.0000
Ementa:
APELAÇÃO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALVARÁ. NATUREZA OBRIGACIONAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM O DIREITO SUCESSÓRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Tratando-se de demanda de natureza obrigacional, não há como estabelecer qualquer relação de caráter sucessório a justificar a competência da Vara de Família e Sucessões. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.
Ementa
APELAÇÃO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALVARÁ. NATUREZA OBRIGACIONAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM O DIREITO SUCESSÓRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Tratando-se de demanda de natureza obrigacional, não há como estabelecer qualquer relação de caráter sucessório a justificar a competência da Vara de Família e Sucessões. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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