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Jurisprudência


TJAM 0005057-89.2015.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DO CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ENQUANTO PERDURAR O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato omissivo do Presidente da Câmara Municipal de Coari/AM, no qual o Impetrante alega que, apesar de aprovado em 1.º lugar, dentro do número de vagas previstas no edital (02 vagas), para o cargo de Auxiliar de Contabilidade, até o presente momento, não foi nomeado para o referido posto. - O resultado do concurso fora homologado em 27.08.2012, sendo o prazo de validade do certame prorrogado por mais 2 (dois) anos a partir de 27.08.2014, ou seja, até 27.08.2016. - Pacificada no STJ a orientação de que a Administração Pública, uma vez homologado o concurso público, deve, no decorrer do prazo de sua validade e de acordo com o número de vagas estipulado no edital, nomear e empossar os candidatos aprovados, cabendo-lhe, por critério de conveniência e oportunidade, escolher, sempre dentro daquele limite temporal, o momento em que serão preenchidas as vacâncias existentes. - SEGURANÇA DENEGADA.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 11/05/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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