TJAM 0005060-15.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REJEIÇÃO.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhum vício a ser sanado, o que demonstra que a pretensão do Embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REJEIÇÃO.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhum vício a ser sanado, o que demonstra que a pretensão do Embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
22/09/2013
Data da Publicação
:
23/09/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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