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Jurisprudência


TJAM 0005063-62.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não se constatando a ocorrência no Acórdão embargado de omissão, os embargos de declaração não devem ser acolhidos, haja vista que também não se prestam à modificação, rediscussão ou revisão da matéria já decidida de forma clara e fundamentada.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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