TJAM 0005063-62.2016.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não se constatando a ocorrência no Acórdão embargado de omissão, os embargos de declaração não devem ser acolhidos, haja vista que também não se prestam à modificação, rediscussão ou revisão da matéria já decidida de forma clara e fundamentada.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não se constatando a ocorrência no Acórdão embargado de omissão, os embargos de declaração não devem ser acolhidos, haja vista que também não se prestam à modificação, rediscussão ou revisão da matéria já decidida de forma clara e fundamentada.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão