TJAM 0005066-22.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. DECISÃO DO RELATOR QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. REAPRECIAÇÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO OU TERATOLOGIA NO ATO COATOR. NÃO CONFIGURADO. POTENCIAL LESIVO DO ATO COATOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O cabimento do mandado de segurança em situações envolvendo decisão irrecorrível do relator que, com base no art. 527, II, do CPC, converte agravo de instrumento em agravo retido está condicionado à cabal demonstração do potencial lesivo do ato coator impugnado. Em não havendo indícios de vício, teratologia ou grave prejuízo irreparável no ato atacado, há que se manter a decisão.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. DECISÃO DO RELATOR QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. REAPRECIAÇÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO OU TERATOLOGIA NO ATO COATOR. NÃO CONFIGURADO. POTENCIAL LESIVO DO ATO COATOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O cabimento do mandado de segurança em situações envolvendo decisão irrecorrível do relator que, com base no art. 527, II, do CPC, converte agravo de instrumento em agravo retido está condicionado à cabal demonstração do potencial lesivo do ato coator impugnado. Em não havendo indícios de vício, teratologia ou grave prejuízo irreparável no ato atacado, há que se manter a decisão.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Conversão em Agravo Retido
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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