TJAM 0005074-62.2014.8.04.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO PENAL – CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL – REDE PÚBLICA DE SAÚDE – EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA.
- Sendo assim, a competência da justiça comum também decorre da existência de conexão probatória ou instrumental entre o delito de desobediência e o crime que ensejou a aplicação das medidas protetivas (art.76 III, do CPP), a ensejar, por coerência, maior segurança e celeridade o julgamento perante o mesmo juízo. A conexão prevista no artigo citado, requer a verificação de um liame fático que aproxime os delitos praticados a tal ponto que a prova a ser produzida para um influencie na demonstração do outro.
DECLARO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO PENAL – CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL – REDE PÚBLICA DE SAÚDE – EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA.
- Sendo assim, a competência da justiça comum também decorre da existência de conexão probatória ou instrumental entre o delito de desobediência e o crime que ensejou a aplicação das medidas protetivas (art.76 III, do CPP), a ensejar, por coerência, maior segurança e celeridade o julgamento perante o mesmo juízo. A conexão prevista no artigo citado, requer a verificação de um liame fático que aproxime os delitos praticados a tal ponto que a prova a ser produzida para um influencie na demonstração do outro.
DECLARO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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