TJAM 0005075-13.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO - AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça que em regra, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, a teor da Súmula nº 267/STF, somente sendo admitida em hipóteses excepcionais, tais como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, situação não evidenciada no caso em apreço.
2.Portanto, reitero o entendimento do Desembargador plantonista de que o art. 5º, II, da Lei nº 12.016/09, veda a utilização de mandado de segurança quando da decisão couber recurso com efeito suspensivo, como ocorre na hipótese em apreço, qual seja, o agravo de instrumento, sendo inaceitável a utilização do presente mandado de segurança como sucedâneo recursal.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO - AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça que em regra, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, a teor da Súmula nº 267/STF, somente sendo admitida em hipóteses excepcionais, tais como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, situação não evidenciada no caso em apreço.
2.Portanto, reitero o entendimento do Desembargador plantonista de que o art. 5º, II, da Lei nº 12.016/09, veda a utilização de mandado de segurança quando da decisão couber recurso com efeito suspensivo, como ocorre na hipótese em apreço, qual seja, o agravo de instrumento, sendo inaceitável a utilização do presente mandado de segurança como sucedâneo recursal.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Data da Publicação
:
02/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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