TJAM 0005077-17.2014.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DIVERGÊNCIA ACERCA DO JUÍZO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO FEITO-RESOLUÇÃO Nº 40/2007,TJ/AM - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1.O art. 2º da Resolução n.º 40/2007- TJ/AM determina que a vara especializada de crimes contra Criança, Adolescente e Idoso será competente para processar e julgar ações criminais em que sejam vítimas Crianças, adolescentes e idosos.
2.. Conflito improcedente, a fim de declarar a competência da Vara Especializada em crimes contra Criança, Adolescente e Idoso.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DIVERGÊNCIA ACERCA DO JUÍZO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO FEITO-RESOLUÇÃO Nº 40/2007,TJ/AM - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1.O art. 2º da Resolução n.º 40/2007- TJ/AM determina que a vara especializada de crimes contra Criança, Adolescente e Idoso será competente para processar e julgar ações criminais em que sejam vítimas Crianças, adolescentes e idosos.
2.. Conflito improcedente, a fim de declarar a competência da Vara Especializada em crimes contra Criança, Adolescente e Idoso.
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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