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Jurisprudência


TJAM 0005082-68.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. APÓLICE DE SEGURO. COBERTURA ATÉ O LIMITE DO CONTRATO. JUROS MORATÓRIOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Diante da existência de contrato de seguro válido, com previsão na apólice de cobertura para casos de acidente que gerem danos morais/corporais, a Companhia de Seguros tem o dever de garantir o pagamento dos prejuízos até o limite do contrato. 2. Uma vez que causa versa sobre relação contratual de transporte de pessoas, os juros moratórios incidentes sobre o dano moral devem ser aplicados em conformidade ao disposto no art. 405 do Código Civil, que estabelece a data da citação como termo inicial. 3. Embargos de declaração rejeitados. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO RAZOÁVEL À EXTENSÃO DO DANO. APÓLICE DE SEGURO. COBERTURA ATÉ O LIMITE DO CONTRATO. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. 1. As empresas de ônibus, por serem concessionária de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados, conforme o art. 37, § 6º, da CF/88. 2. Nestes casos a responsabilidade somente será afastada nas hipóteses em que o evento danoso se der em virtude de culpa exclusiva da vítima, fato que não restou comprovado nestes autos. 3. O valor da indenização deve ser fixado com prudência, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser observada a extensão do dano e mostrar-se apto a reparar, adequadamente, o dano suportado pelo ofendido. 4. s juros moratórios sobre a indenização por danos morais devem incidir desde a citação, com fulcro no art. 405 do Código Civil, uma vez que se trata de relação contratual de transporte de pessoas. 5. Recurso da vítima conhecido e não provido, Recurso da Companhia de Seguros conhecido e parcialmente provido

Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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