TJAM 0005083-53.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO.
I – Não há qualquer razão para reformar a decisão recorrida porque é irrelevante a razão pela qual se deu a perda superveniente do interesse recursal (se foi homologação de acordo ou se foi deferimento do parcelamento do débito), na medida em que a consequência – perda do objeto – será a mesma para qualquer dos fundamentos destacados. Afinal, o próprio recorrente admite que houve perda do objeto.
II – Igualmente, a parte não demonstra nenhuma utilidade possivelmente trazida por eventual mudança da ratio decidendi da decisão ora agravada.
III – Agravo Interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO.
I – Não há qualquer razão para reformar a decisão recorrida porque é irrelevante a razão pela qual se deu a perda superveniente do interesse recursal (se foi homologação de acordo ou se foi deferimento do parcelamento do débito), na medida em que a consequência – perda do objeto – será a mesma para qualquer dos fundamentos destacados. Afinal, o próprio recorrente admite que houve perda do objeto.
II – Igualmente, a parte não demonstra nenhuma utilidade possivelmente trazida por eventual mudança da ratio decidendi da decisão ora agravada.
III – Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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