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Jurisprudência


TJAM 0005083-53.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. I – Não há qualquer razão para reformar a decisão recorrida porque é irrelevante a razão pela qual se deu a perda superveniente do interesse recursal (se foi homologação de acordo ou se foi deferimento do parcelamento do débito), na medida em que a consequência – perda do objeto – será a mesma para qualquer dos fundamentos destacados. Afinal, o próprio recorrente admite que houve perda do objeto. II – Igualmente, a parte não demonstra nenhuma utilidade possivelmente trazida por eventual mudança da ratio decidendi da decisão ora agravada. III – Agravo Interno desprovido.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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