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Jurisprudência


TJAM 0005084-72.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À ALEGADA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. OMISSÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR REJEITADA. OBSCURIDADE NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. NÃO VERIFICADA. EFEITOS INFRINGENTES NÃO RECONHECIDOS. I. Tendo o acórdão deixado de apreciar uma preliminar suscitada pela parte, merece integração, por meio dos Embargos de Declaração. II. A ausência de indicação da pessoa jurídica na petição inicial do Mandado de Segurança não ocasionou qualquer cerceamento de defesa, pois o ente municipal compareceu espontaneamente, respondendo a todos os termos da ação mandamental desde o seu princípio, razão pela qual não tem o condão de tornar nulos todos os atos praticados com estrita observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. III. Quando à alegada obscuridade, não sendo constatada, deve ser rejeitada, no caso, a segurança foi concedida nos moldes do pedido dos impetrantes, não havendo dúvidas quanto ao que seriam as "vantagens ilegalmente suprimidas". IV. Recurso conhecido e parcialmente provido, para o fim de sanar a omissão, contudo, sem aplicar os efeitos infringentes pretendidos. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 29/03/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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