TJAM 0005085-28.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE UTILIZAÇÃO DA SELIC COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DA CORREÇÃO. EXISTÊNCIA. DEMAIS OMISSÕES APONTADAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Verificada omissão no julgado quanto ao termo inicial dos juros e correção monetária, bem como do correto índice de atualização da correção, devem ser elucidados esses pontos..
2. Quanto às demais supostas omissões apontadas pelo embargante, estas devem ser rejeitadas, posto que têm o claro objetivo de rediscutir as matérias julgadas no acórdão embargado.
3. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE UTILIZAÇÃO DA SELIC COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DA CORREÇÃO. EXISTÊNCIA. DEMAIS OMISSÕES APONTADAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Verificada omissão no julgado quanto ao termo inicial dos juros e correção monetária, bem como do correto índice de atualização da correção, devem ser elucidados esses pontos..
2. Quanto às demais supostas omissões apontadas pelo embargante, estas devem ser rejeitadas, posto que têm o claro objetivo de rediscutir as matérias julgadas no acórdão embargado.
3. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
14/01/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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