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Jurisprudência


TJAM 0005085-91.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS OU REMUNERATÓRIOS – IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES STJ - REFORMA PARCIAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA QUANTO AOS DEMAIS TEMAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado por completo, mantenho, em parte, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. De acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios. 3. Agravo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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