TJAM 0005089-26.2017.8.04.0000
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDAMUS EXTINTO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTAMENTO, NA ESPÉCIE, DA SÚMULA Nº 266, DO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que extinguiu o mandamus sem resolução do mérito, em razão da inadequação da via eleita, na forma preconizada pelo artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/09.
II – Face ao contido nos autos da ação mandamental nº 4000534-92.2017.8.04.0000, de relatoria de Sua Excelência, o Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, e as razões expostas pelo agravante em seu petitório recursal de fls. 1/36, razoável afastar-se, na espécie, a verbete sumular nº 266, do Supremo Tribunal Federal, de sorte a admitir-se o conhecimento da ação mandamental.
III – Agravo conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDAMUS EXTINTO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTAMENTO, NA ESPÉCIE, DA SÚMULA Nº 266, DO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que extinguiu o mandamus sem resolução do mérito, em razão da inadequação da via eleita, na forma preconizada pelo artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/09.
II – Face ao contido nos autos da ação mandamental nº 4000534-92.2017.8.04.0000, de relatoria de Sua Excelência, o Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, e as razões expostas pelo agravante em seu petitório recursal de fls. 1/36, razoável afastar-se, na espécie, a verbete sumular nº 266, do Supremo Tribunal Federal, de sorte a admitir-se o conhecimento da ação mandamental.
III – Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
11/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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