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Jurisprudência


TJAM 0005094-87.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO DO FEITO PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE. PERDA DO OBJETO. A perda do objeto do recurso, durante o seu curso, tem por consequência a necessidade da declaração de prejudicialidade do pedido de reforma contido neste. A inexistência do ato ao qual se dirige o inconformismo equivale ao retorno ao status quo ante, ou seja, torna-se faltante a motivação que baseava o interesse de reforma. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à unanimidade, em não conhecer do recurso por estar prejudicado, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.

Data do Julgamento : 16/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Direito de Greve
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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