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Jurisprudência


TJAM 0005099-07.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOBSERVÂNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - Inviável a insurgência contra a decisão embargada se nela não se vislumbram omissão, obscuridade ou contradição. - In casu, não há possibilidade de rediscussão da matéria tratada no aresto guerreado. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 25/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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