TJAM 0005107-52.2014.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. A decisão omissa é aquela que deixa de se pronunciar, quer na fundamentação, quer no dispositivo, sobre matéria suscitada pelas partes ou que deveria ser apreciada de ofício, ocorrendo tal vício, é necessário seu reconhecimento e a apreciação de efeitos infringentes. Recurso provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. A decisão omissa é aquela que deixa de se pronunciar, quer na fundamentação, quer no dispositivo, sobre matéria suscitada pelas partes ou que deveria ser apreciada de ofício, ocorrendo tal vício, é necessário seu reconhecimento e a apreciação de efeitos infringentes. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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