TJAM 0005111-84.2017.8.04.0000
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL –PRAZO DOIS DIAS – ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA – NÃO CONHECIMENTO.
1. Consoante dispõe o artigo 619, do Código de Processo Penal, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de dois dias.
2. É imperioso o reconhecimento da intempestividade dos aclaratórios, quando opostos fora do prazo fixado na norma processual.
3. Embargos de Declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL –PRAZO DOIS DIAS – ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA – NÃO CONHECIMENTO.
1. Consoante dispõe o artigo 619, do Código de Processo Penal, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de dois dias.
2. É imperioso o reconhecimento da intempestividade dos aclaratórios, quando opostos fora do prazo fixado na norma processual.
3. Embargos de Declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão