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Jurisprudência


TJAM 0005111-84.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL –PRAZO DOIS DIAS – ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA – NÃO CONHECIMENTO. 1. Consoante dispõe o artigo 619, do Código de Processo Penal, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de dois dias. 2. É imperioso o reconhecimento da intempestividade dos aclaratórios, quando opostos fora do prazo fixado na norma processual. 3. Embargos de Declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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