TJAM 0005113-25.2015.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. DECISÃO JUDICIAL QUE PERMITE O PAGAMENTO DE VALORES DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA EM FOLHA SUPLEMENTAR E PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO.
É necessária a observância do regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal para o pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva. Precedentes do STF.
Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO JUDICIAL QUE PERMITE O PAGAMENTO DE VALORES DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA EM FOLHA SUPLEMENTAR E PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO.
É necessária a observância do regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal para o pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva. Precedentes do STF.
Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Liminar
Órgão Julgador
:
Vice-Presidência
Relator(a)
:
Vice-Presidência - Juiz 1
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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