TJAM 0005121-31.2017.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO NCPC. ROL TAXATIVO. PREJUÍZO NÃO IDENTIFICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Agravo de Instrumento é recurso cabível nas hipóteses específicas trazidas no art. 1.015 do NCPC.
2. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO NCPC. ROL TAXATIVO. PREJUÍZO NÃO IDENTIFICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Agravo de Instrumento é recurso cabível nas hipóteses específicas trazidas no art. 1.015 do NCPC.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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