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Jurisprudência


TJAM 0005121-31.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO NCPC. ROL TAXATIVO. PREJUÍZO NÃO IDENTIFICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo de Instrumento é recurso cabível nas hipóteses específicas trazidas no art. 1.015 do NCPC. 2. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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