TJAM 0005125-10.2013.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR MENOR. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. COMPETÊNCIA DA 11ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.
1.Interpretando-se sistematicamente os artigos 148, IV e 98 do ECA, chega-se à conclusão de que as causas afetas à Vara da Infância e da Juventude são aquelas relacionadas a situações de risco, as quais, de alguma forma, violam os direitos fundamentais da criança e do adolescente, seja ofendendo a sua integridade física e/ou moral, seja dificultando o seu desenvolvimento em condições de liberdade e dignidade.
2.No caso dos autos, não se verifica qualquer situação de risco ou vulnerabilidade da autora que justifique a competência da Vara da Infância e da Juventude, na medida em que a hipótese vertente, o que se objetiva a partir da demanda indenizatória, é a reparação por danos morais em decorrência de suposta conduta ilícita perpetrada pela parte requerida, encontrando-se a menor devidamente assistida por sua genitora.
3.Competência da 11ª Vara Cível da Capital
4.Conflito Negativo de Competência procedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR MENOR. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. COMPETÊNCIA DA 11ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.
1.Interpretando-se sistematicamente os artigos 148, IV e 98 do ECA, chega-se à conclusão de que as causas afetas à Vara da Infância e da Juventude são aquelas relacionadas a situações de risco, as quais, de alguma forma, violam os direitos fundamentais da criança e do adolescente, seja ofendendo a sua integridade física e/ou moral, seja dificultando o seu desenvolvimento em condições de liberdade e dignidade.
2.No caso dos autos, não se verifica qualquer situação de risco ou vulnerabilidade da autora que justifique a competência da Vara da Infância e da Juventude, na medida em que a hipótese vertente, o que se objetiva a partir da demanda indenizatória, é a reparação por danos morais em decorrência de suposta conduta ilícita perpetrada pela parte requerida, encontrando-se a menor devidamente assistida por sua genitora.
3.Competência da 11ª Vara Cível da Capital
4.Conflito Negativo de Competência procedente.
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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