TJAM 0005129-42.2016.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Atenta releitura do acórdão hostilizada revela que o tema sobre o qual, segundo o Recorrente, o colegiado teria se quedado omisso, foi, em verdade, devidamente enfrentando.
2.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Atenta releitura do acórdão hostilizada revela que o tema sobre o qual, segundo o Recorrente, o colegiado teria se quedado omisso, foi, em verdade, devidamente enfrentando.
2.Embargos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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