main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005129-42.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Atenta releitura do acórdão hostilizada revela que o tema sobre o qual, segundo o Recorrente, o colegiado teria se quedado omisso, foi, em verdade, devidamente enfrentando. 2.Embargos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão