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Jurisprudência


TJAM 0005136-34.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Considerando que os presentes aclaratórios orbitavam liminar originalmente concedida à Impetrante (ora Embargada) em mandamus cuja segurança acabou sendo denegada, cumpre reconhecer a perda superveniente do objeto deste recurso. 2. Isto é, não mais há interesse utilidade a lastrear os aclaratórios que reclamavam de omissão e obscuridade no tocante à aplicação de astreintes referentes a uma liminar cuja eficácia foi superada pela improcedência da demanda principal. 3. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 26/01/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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