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Jurisprudência


TJAM 0005137-87.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RETENÇÃO DO QUANTUM ATINENTE A SINAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei 8.078/90, ART. 53, CAPUT). O CDC é normal especial, que incide sobre as relações consumeristas, não havendo que se falar em aplicação do Código Civil (Lei n° 10.406/02), quando seus dispositivos conflitem com os daquele diploma protetivo. Desse modo, à quantia paga a título de sinal em contrato de promessa de compra e venda, cuja relação jurídica seja de cunho consumerista, incide, tão somente, a norma especial prevista no art. 53, caput, CDC, e não a regra geral positivada no art. 418 do CC.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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