TJAM 0005138-38.2015.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER IRREGULARIDADE NO VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA – SOBERANIA DO JÚRI - OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO QUE MAIS OS CONVENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- o Apelante não comprovou a existência de qualquer irregularidade no veredicto do Conselho de Sentença, a simples reapresentação da tese levantada em plenário e refutada pelo conselho deliberativo não é suficiente para anular a decisão e submeter o réu a novo julgamento perante o Tribunal Popular.
- a decisão emanada do Conselho de Sentença, que condenou o apelante pela prática do crime de homicídio qualificado não é contrária à prova dos autos, eis que ancorada em uma das versões sustentadas em plenário e lastreada na prova coligida.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER IRREGULARIDADE NO VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA – SOBERANIA DO JÚRI - OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO QUE MAIS OS CONVENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- o Apelante não comprovou a existência de qualquer irregularidade no veredicto do Conselho de Sentença, a simples reapresentação da tese levantada em plenário e refutada pelo conselho deliberativo não é suficiente para anular a decisão e submeter o réu a novo julgamento perante o Tribunal Popular.
- a decisão emanada do Conselho de Sentença, que condenou o apelante pela prática do crime de homicídio qualificado não é contrária à prova dos autos, eis que ancorada em uma das versões sustentadas em plenário e lastreada na prova coligida.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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