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Jurisprudência


TJAM 0005138-38.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER IRREGULARIDADE NO VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA – SOBERANIA DO JÚRI - OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO QUE MAIS OS CONVENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - o Apelante não comprovou a existência de qualquer irregularidade no veredicto do Conselho de Sentença, a simples reapresentação da tese levantada em plenário e refutada pelo conselho deliberativo não é suficiente para anular a decisão e submeter o réu a novo julgamento perante o Tribunal Popular. - a decisão emanada do Conselho de Sentença, que condenou o apelante pela prática do crime de homicídio qualificado não é contrária à prova dos autos, eis que ancorada em uma das versões sustentadas em plenário e lastreada na prova coligida. - APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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