TJAM 0005140-08.2015.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. DEFENSOR DATIVO. CONDENAÇÃO DO ESTADO PARA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. DIREITO DE AMPLA DEFESA DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante insurge-se quanto ao pagamento dos honorários advocatícios ao defensor dativo do réu.
2. Em que pese a alegação de violação a diversos princípios da administração pública, no caso em tela leva-se em consideração o direito individual, fundamental e constitucional do réu de possuir uma ampla defesa, fazendo-se necessária a nomeação de um defensor dativo, vez que na comarca, à época, não existia uma sede da Defensoria Pública.
3. Desnecessidade de declaração de pobreza se analisado o caso em concreto.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. DEFENSOR DATIVO. CONDENAÇÃO DO ESTADO PARA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. DIREITO DE AMPLA DEFESA DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante insurge-se quanto ao pagamento dos honorários advocatícios ao defensor dativo do réu.
2. Em que pese a alegação de violação a diversos princípios da administração pública, no caso em tela leva-se em consideração o direito individual, fundamental e constitucional do réu de possuir uma ampla defesa, fazendo-se necessária a nomeação de um defensor dativo, vez que na comarca, à época, não existia uma sede da Defensoria Pública.
3. Desnecessidade de declaração de pobreza se analisado o caso em concreto.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
01/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Extorsão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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