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Jurisprudência


TJAM 0005141-61.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL ESTUPRO DE VULNERÁVEL AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS CAUSA DE AUMENTO DE PENA PADRASTO DA VITIMA AUTORIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A materialidade fora devidamente comprovada pelo laudo pericial que constatou a ocorrência de conjunção carnal perpetrada contra a vítima, e o exame de DNA, comprovando que o resultado da analise é compatível com o perfil genético do apelante. 2. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui valor probatório elevado, visto que tais delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios. In casu, a autoria delitiva configura-se mediante o cotejo dos depoimentos da vítima menor e de testemunhas de acusação. 3. O apelante requer ainda, a inaplicabilidade da causa de aumento do art. 226, II, do CP, haja vista não haver qualquer prova no sentido de que ele era casado com a mãe da vitima, ou mesmo que vivia em união estável. 4. Este argumento também não merece prosperar, pois além de não trazer aos autos alguma prova que justifique tal pedido, o contexto dos autos deixa claro, a relação de convivência entre o apelante e a mãe da vitima. 5. Desse modo, a manutenção da sentença a quo em todos os seus termos, é medida que se impõe. 6. Apelação criminal conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, em que são partes as acima indicadas, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________________ de votos e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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