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Jurisprudência


TJAM 0005143-94.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. HIPÓTESE DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NULIDADE. - Inobstante a exigência do art. 523, § 3º do CPC de interposição de agravo retido na forma oral contra as decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento, é cabível a interposição do agravo por instrumento nos casos em que há possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação, na forma prevista no art. 522 do CPC. - O juízo a quo não apontou onde vislumbrou o preenchimento dos requisitos para a concessão da antecipação de tutela, obstacularizando que a parte atingida se utilize das vias recursais cabíveis, já que desconhecidas as razões que levaram a Magistrada a decidir em determinado sentido. - Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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