TJAM 0005145-93.2016.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I – Nos termos do art. 1.022, III, CPC/15, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para corrigir erro material.
II – Embargos de Declaração acolhidos para retificar informação constante no acórdão.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I – Nos termos do art. 1.022, III, CPC/15, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para corrigir erro material.
II – Embargos de Declaração acolhidos para retificar informação constante no acórdão.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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