TJAM 0005147-68.2013.8.04.0000
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. FUNDAMENTO DA APELAÇÃO NÃO INDICADA. MERA IRREGULARIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. A apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri é de fundamentação vinculada a uma das alíneas do art. 593, III, do CPP. A falta de indicação do embasamento legal configura mera irregularidade, quando for possível extrair das próprias razões recursais uma das hipóteses expostas no mencionado artigo da lei processual penal.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. FUNDAMENTO DA APELAÇÃO NÃO INDICADA. MERA IRREGULARIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. A apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri é de fundamentação vinculada a uma das alíneas do art. 593, III, do CPP. A falta de indicação do embasamento legal configura mera irregularidade, quando for possível extrair das próprias razões recursais uma das hipóteses expostas no mencionado artigo da lei processual penal.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manicoré
Comarca
:
Manicoré
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