TJAM 0005148-48.2016.8.04.0000
PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - PERDA DO INTERESSE RECURSAL - ERRO MATERIAL CORRIGIDO.
1. Verifica-se que os requisitos de admissibilidade recursal não foram atendidos, em razão da perda de interesse recursal, do modo que não conheço os presentes Embargos de declaração.
2. Os presentes Embargos de Declaração têm por objetivo a correção do suposto vício referente à absolvição do embargante, ponto este que já foi tratado, esgotando desta forma o objeto dos embargos.
3. Embargos de Declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - PERDA DO INTERESSE RECURSAL - ERRO MATERIAL CORRIGIDO.
1. Verifica-se que os requisitos de admissibilidade recursal não foram atendidos, em razão da perda de interesse recursal, do modo que não conheço os presentes Embargos de declaração.
2. Os presentes Embargos de Declaração têm por objetivo a correção do suposto vício referente à absolvição do embargante, ponto este que já foi tratado, esgotando desta forma o objeto dos embargos.
3. Embargos de Declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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