TJAM 0005150-52.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGOS A EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Em análise aos autos, deduz-se que os argumentos apresentados pelo embargante, não possuem fundamentos capazes de comprovar a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum.
2. O embargante sustenta que nos termos da decisão, não haveria excesso de execução e que o exequente teria arguido ter seguido os parâmetros expostos pela legislação estadual, no entanto, alega que em análise aos cálculos apresentados pelo exequente os índices determinados pela lei não teriam sido aplicados, e que não foi aplicado o princípio do tempus regit actum, tendo em vista não ter limitado a correção pelo INPC a junho de 2009.
4. Inexistência de omissão ou contradição.
5. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGOS A EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Em análise aos autos, deduz-se que os argumentos apresentados pelo embargante, não possuem fundamentos capazes de comprovar a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum.
2. O embargante sustenta que nos termos da decisão, não haveria excesso de execução e que o exequente teria arguido ter seguido os parâmetros expostos pela legislação estadual, no entanto, alega que em análise aos cálculos apresentados pelo exequente os índices determinados pela lei não teriam sido aplicados, e que não foi aplicado o princípio do tempus regit actum, tendo em vista não ter limitado a correção pelo INPC a junho de 2009.
4. Inexistência de omissão ou contradição.
5. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
18/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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