TJAM 0005151-08.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. APLICABILIDADE. CONSÓRCIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. SORTEIO. CARTA DE CRÉDITO. INSTITUIÇÃO QUE DEIXA DE PAGAR O VALOR AVENÇADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. SÚMULA 35 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, foi a própria instituição bancária quem deu causa ao inadimplemento ao não entregar à consorciada o valor respectivo da carta de crédito, razão pela qual, incabível a sua pretensão de que o valor seja devolvido com a cobrança da taxa de administração e sem aplicação da correção monetária.
II – Conforme salientado na sentença, a Consorciada não comprovou que apresentou à contratada a exigência de outros documentos necessários para a liberação da verba. Por outro lado, comprovado está a quitação, até a data da propositura da lide, de 45 (quarenta e cinco) parcelas, no mês de setembro de 2012 (fls. 60/61). Ou seja, mesmo diante da interposição da presente demanda, a Apelada continuou efetuando o pagamento das parcelas avençadas.
III - Apelação Cível improvida. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. APLICABILIDADE. CONSÓRCIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. SORTEIO. CARTA DE CRÉDITO. INSTITUIÇÃO QUE DEIXA DE PAGAR O VALOR AVENÇADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. SÚMULA 35 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, foi a própria instituição bancária quem deu causa ao inadimplemento ao não entregar à consorciada o valor respectivo da carta de crédito, razão pela qual, incabível a sua pretensão de que o valor seja devolvido com a cobrança da taxa de administração e sem aplicação da correção monetária.
II – Conforme salientado na sentença, a Consorciada não comprovou que apresentou à contratada a exigência de outros documentos necessários para a liberação da verba. Por outro lado, comprovado está a quitação, até a data da propositura da lide, de 45 (quarenta e cinco) parcelas, no mês de setembro de 2012 (fls. 60/61). Ou seja, mesmo diante da interposição da presente demanda, a Apelada continuou efetuando o pagamento das parcelas avençadas.
III - Apelação Cível improvida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Tapauá
Comarca
:
Tapauá
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