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Jurisprudência


TJAM 0005151-08.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. APLICABILIDADE. CONSÓRCIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. SORTEIO. CARTA DE CRÉDITO. INSTITUIÇÃO QUE DEIXA DE PAGAR O VALOR AVENÇADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. SÚMULA 35 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. I – No caso dos autos, foi a própria instituição bancária quem deu causa ao inadimplemento ao não entregar à consorciada o valor respectivo da carta de crédito, razão pela qual, incabível a sua pretensão de que o valor seja devolvido com a cobrança da taxa de administração e sem aplicação da correção monetária. II – Conforme salientado na sentença, a Consorciada não comprovou que apresentou à contratada a exigência de outros documentos necessários para a liberação da verba. Por outro lado, comprovado está a quitação, até a data da propositura da lide, de 45 (quarenta e cinco) parcelas, no mês de setembro de 2012 (fls. 60/61). Ou seja, mesmo diante da interposição da presente demanda, a Apelada continuou efetuando o pagamento das parcelas avençadas. III - Apelação Cível improvida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Tapauá
Comarca : Tapauá
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