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Jurisprudência


TJAM 0005153-07.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REQUISITO NÃO VERIFICADO - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA. - Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências previstas no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada. - Matéria decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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