TJAM 0005153-75.2013.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO INADEQUADO. DECISÃO QUE RESOLVE UNICAMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
-o CPC traz expressa previsão quanto ao cabimento do agravo de instrumento para atacar a decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença (art. 475-M, § 3.º);
-segundo a dicção da norma acima mencionada, somente quando o julgamento da impugnação importar a extinção da execução ou cumprimento da sentença é que será cabível o manejo do recurso de apelação, não sendo esta a hipótese, constitui erro grosseiro a interposição do apelo an invés do agravo, sendo, portanto, manifestamente inadmissível o recurso;
-agravo interno improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO INADEQUADO. DECISÃO QUE RESOLVE UNICAMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
-o CPC traz expressa previsão quanto ao cabimento do agravo de instrumento para atacar a decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença (art. 475-M, § 3.º);
-segundo a dicção da norma acima mencionada, somente quando o julgamento da impugnação importar a extinção da execução ou cumprimento da sentença é que será cabível o manejo do recurso de apelação, não sendo esta a hipótese, constitui erro grosseiro a interposição do apelo an invés do agravo, sendo, portanto, manifestamente inadmissível o recurso;
-agravo interno improvido.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
09/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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