main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005153-75.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO INADEQUADO. DECISÃO QUE RESOLVE UNICAMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. -o CPC traz expressa previsão quanto ao cabimento do agravo de instrumento para atacar a decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença (art. 475-M, § 3.º); -segundo a dicção da norma acima mencionada, somente quando o julgamento da impugnação importar a extinção da execução ou cumprimento da sentença é que será cabível o manejo do recurso de apelação, não sendo esta a hipótese, constitui erro grosseiro a interposição do apelo an invés do agravo, sendo, portanto, manifestamente inadmissível o recurso; -agravo interno improvido.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 09/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Interno / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão