TJAM 0005154-89.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRADIÇÃO. REFERÊNCIA A MAIS DE UM VALOR NO ACÓRDÃO QUE O DEFINIU. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS.
- Deve ser aclarada contradição com relação ao valor dos honorários advocatícios definidos com base no art. 20, § 4º, do CPC, quando se faz menção a dois valores próximos, porém, distintos.
- Não merece ser apreciado, em sede de Embargos de Declaração, a majoração do valor de honorários advocatícios, tendo em vista a fundamentação e o parâmetro estabelecido no Decisum guerreado. Precedentes do STJ.
Embargos de Declaração parcialmente providos para corrigir erro material, devendo os demais termos do Acórdão embargado serem mantidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRADIÇÃO. REFERÊNCIA A MAIS DE UM VALOR NO ACÓRDÃO QUE O DEFINIU. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS.
- Deve ser aclarada contradição com relação ao valor dos honorários advocatícios definidos com base no art. 20, § 4º, do CPC, quando se faz menção a dois valores próximos, porém, distintos.
- Não merece ser apreciado, em sede de Embargos de Declaração, a majoração do valor de honorários advocatícios, tendo em vista a fundamentação e o parâmetro estabelecido no Decisum guerreado. Precedentes do STJ.
Embargos de Declaração parcialmente providos para corrigir erro material, devendo os demais termos do Acórdão embargado serem mantidos.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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