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Jurisprudência


TJAM 0005154-89.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRADIÇÃO. REFERÊNCIA A MAIS DE UM VALOR NO ACÓRDÃO QUE O DEFINIU. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS. - Deve ser aclarada contradição com relação ao valor dos honorários advocatícios definidos com base no art. 20, § 4º, do CPC, quando se faz menção a dois valores próximos, porém, distintos. - Não merece ser apreciado, em sede de Embargos de Declaração, a majoração do valor de honorários advocatícios, tendo em vista a fundamentação e o parâmetro estabelecido no Decisum guerreado. Precedentes do STJ. Embargos de Declaração parcialmente providos para corrigir erro material, devendo os demais termos do Acórdão embargado serem mantidos.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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