TJAM 0005158-58.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. VIA INADEQUADA PARA A REFORMA DO JULGADO. Inexiste omissão na decisão, quanto à limitação da multa diária fixada para o cumprimento de obrigação de fazer quando o acórdão objurgado, explicitamente, determinou a manutenção em sua integralidade. Multa diária que se demonstra, ademais, em valor proporcional à capacidade financeira do embargado e necessária ao cumprimento da obrigação.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. VIA INADEQUADA PARA A REFORMA DO JULGADO. Inexiste omissão na decisão, quanto à limitação da multa diária fixada para o cumprimento de obrigação de fazer quando o acórdão objurgado, explicitamente, determinou a manutenção em sua integralidade. Multa diária que se demonstra, ademais, em valor proporcional à capacidade financeira do embargado e necessária ao cumprimento da obrigação.
Data do Julgamento
:
13/11/2017
Data da Publicação
:
16/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seção Cível
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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