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Jurisprudência


TJAM 0005158-58.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. VIA INADEQUADA PARA A REFORMA DO JULGADO. Inexiste omissão na decisão, quanto à limitação da multa diária fixada para o cumprimento de obrigação de fazer quando o acórdão objurgado, explicitamente, determinou a manutenção em sua integralidade. Multa diária que se demonstra, ademais, em valor proporcional à capacidade financeira do embargado e necessária ao cumprimento da obrigação.

Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 16/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seção Cível
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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