TJAM 0005165-55.2014.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – - AGENTES POLÍTICOS - APLICABILIDADE - CAUSA MADURA – JULGAMENTO DE MÉRITO - COMPROVAÇÃO DE DOLO – NECESSIDADE – DANO AO ERÁRIO – INEXISTÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO:
- É matéria superada entre nós a aplicabilidade da ação de improbidade administrativa aos agentes políticos, devendo a sentença ser modificada nesse particular.
- Estando madura a causa para julgamento, analisa-se o mérito da ação de improbidade administrativa.
- Além da existência de prejuízo ao erário e suposto enriquecimento ilícito, a jurisprudência pátria dominante tem exigido também a presença de dolo, isto é, o intuito de prejudicar o bem público e de se beneficiar por meio de tal prejuízo como requisito para a constatação de improbidade administrativa.
- Falhando o autor em trazer elementos que comprovem o dolo – qualificando a ilegalidade apontada como ato ímprobo, deve ser julgada improcedente a ação de improbidade administrativa.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. AÇÃO DE IMPROBIDADE IMPROCEDENTE.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – - AGENTES POLÍTICOS - APLICABILIDADE - CAUSA MADURA – JULGAMENTO DE MÉRITO - COMPROVAÇÃO DE DOLO – NECESSIDADE – DANO AO ERÁRIO – INEXISTÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO:
- É matéria superada entre nós a aplicabilidade da ação de improbidade administrativa aos agentes políticos, devendo a sentença ser modificada nesse particular.
- Estando madura a causa para julgamento, analisa-se o mérito da ação de improbidade administrativa.
- Além da existência de prejuízo ao erário e suposto enriquecimento ilícito, a jurisprudência pátria dominante tem exigido também a presença de dolo, isto é, o intuito de prejudicar o bem público e de se beneficiar por meio de tal prejuízo como requisito para a constatação de improbidade administrativa.
- Falhando o autor em trazer elementos que comprovem o dolo – qualificando a ilegalidade apontada como ato ímprobo, deve ser julgada improcedente a ação de improbidade administrativa.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. AÇÃO DE IMPROBIDADE IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento
:
27/11/2016
Data da Publicação
:
28/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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