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Jurisprudência


TJAM 0005165-55.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – - AGENTES POLÍTICOS - APLICABILIDADE - CAUSA MADURA – JULGAMENTO DE MÉRITO - COMPROVAÇÃO DE DOLO – NECESSIDADE – DANO AO ERÁRIO – INEXISTÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO: - É matéria superada entre nós a aplicabilidade da ação de improbidade administrativa aos agentes políticos, devendo a sentença ser modificada nesse particular. - Estando madura a causa para julgamento, analisa-se o mérito da ação de improbidade administrativa. - Além da existência de prejuízo ao erário e suposto enriquecimento ilícito, a jurisprudência pátria dominante tem exigido também a presença de dolo, isto é, o intuito de prejudicar o bem público e de se beneficiar por meio de tal prejuízo como requisito para a constatação de improbidade administrativa. - Falhando o autor em trazer elementos que comprovem o dolo – qualificando a ilegalidade apontada como ato ímprobo, deve ser julgada improcedente a ação de improbidade administrativa. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. AÇÃO DE IMPROBIDADE IMPROCEDENTE.

Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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