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Jurisprudência


TJAM 0005166-35.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno é modalidade recursal incabível para a impugnação de decisão colegiada. Neste caso, o agravante incorreu em erro grosseiro ao manejar recurso manifestamente inadmissível, dada a ausência de requisito intrínseco para sua interposição. 2. Tendo em vista o erro grosseiro praticado, com a interposição de recurso manifestamente inadmissível que prolongou indevidamente o feito, com fulcro no artigo 1.021, §4º, do CPC, impõe-se a condenação ao agravante a pagar ao agravado multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa. 3. Considerando-se que o presente recurso foi manejado contra acórdão publicado na vigência do novo Código de Processo Civil, com base no enunciado administrativo nº 7 do STJ e no enunciado nº 241 do FPPC, o recorrente deverá suportar os honorários de sucumbência recursal, sendo o caso de arbitramento dos honorários em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. 4. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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