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Jurisprudência


TJAM 0005166-69.2016.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. 1.Não há que se falar em condomínio, mas em mero cumprimento de sentença, na medida em que houve prévia estipulação de sua extinção quando do divórcio consensual celebrado perante o Juízo Suscitante. Nesse soar, deve incidir na hipótese vertente o comando embutido no artigo 516, II do Novo Código de Processo Civil. 2.Fixada a competência na fase cognitiva, automaticamente se impõe a competência por sucessividade para o processamento do cumprimento de sentença com fundamento no critério funcional, absoluta e inderrogável. 3.Competência do Juízo de Direito da 9ª Vara de Família e Sucessões. 4.Conflito Negativo de Competência improcedente, em dissonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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