TJAM 0005167-54.2016.8.04.0000
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO PRESUMIDO PRATICADO ANTES DA LEI Nº 12.015/2009. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. POSICIONAMENTO REMANSOSO E PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o crime de estupro, ainda que praticado na modalidade presumida e anterior à Lei nº 12.015/2009, é considerado delito hediondo, sujeitando-se, no presente caso, a proporção de 2/5 para a obtenção da progressão de regime.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO PRESUMIDO PRATICADO ANTES DA LEI Nº 12.015/2009. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. POSICIONAMENTO REMANSOSO E PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o crime de estupro, ainda que praticado na modalidade presumida e anterior à Lei nº 12.015/2009, é considerado delito hediondo, sujeitando-se, no presente caso, a proporção de 2/5 para a obtenção da progressão de regime.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
06/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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