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Jurisprudência


TJAM 0005167-54.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO PRESUMIDO PRATICADO ANTES DA LEI Nº 12.015/2009. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. POSICIONAMENTO REMANSOSO E PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o crime de estupro, ainda que praticado na modalidade presumida e anterior à Lei nº 12.015/2009, é considerado delito hediondo, sujeitando-se, no presente caso, a proporção de 2/5 para a obtenção da progressão de regime. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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