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Jurisprudência


TJAM 0005174-12.2017.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. ANÁLISE PREFACIAL DO DIREITO SUBJETIVO MATERIAL. PERIGO DE DANO. IRREPARABILIDADE. NÃO VERIFICADOS. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ao apreciar o cabimento ou não do pedido de efeito suspensivo, o julgador faz o cotejo entre as alegações e documentos carreados ao recurso com os requisitos autorizadores da medida de urgência, portanto em cognição não exauriente deve considerar aspectos como o perigo de dano e a irreparabilidade da medida apenas, sob pena de incorrer em prejulgamento da demanda 2. Agravo regimental conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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